Por – Jefferson Silva
Atualizado em 06/01/2023
Independentemente de seu cliente ser culpado ou inocente, é papel do advogado criminalista garantir que tenha um julgamento justo, sendo preservados os direitos do acusado ao longo de todo trâmite processual, a fim de que não incorram em ilegalidades ou prejuízos para o indivíduo.
Infelizmente hoje vemos centenas de decisões em que inocentes são condenados, seja pelo clamor publico ou por uma instrução (colheita de provas) mal feita, ou até mesmo por uma defesa deficiente.
E, no rito de drogas, preceituado na lei 11343/06, é um dos cenários onde pode existir casos em que a defesa possa prejudicar o cliente, pois a lei de drogas é uma lei especial, diferente do rito normal que é regido somente pelo Código de Processo Penal (Lei 3689/1941) e os crimes investigados estão no Código Penal (2848/1940). Além de os crimes estarem em outra Lei, o rito processual também é diferente, mudando o momento de recebimento da denúncia, o momento da apresentação das alegações finais, e principalmente a maneira de se atuar dentro deste processo.
Pois, vamos parar e pensar, o art. 33 da lei de drogas diz: Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, pena de 05 (cinco) a 15 (quinze) anos.
Ou seja, são 18 (dezoito) condutas que se você praticar estará inserido na lei de drogas como “traficante”, e será condenado a uma pena elevadíssima se assim o juiz quiser, pois como se sabe o responsável por definir a pena é o Juiz do processo. Entretanto o Juiz deve respeitar regras processuais e princípio estabelecidos na Constituição Federal para poder decidir a pena final de um acusado em qualquer processo.
Entretanto, mesmo sendo o Juiz que define a pena final, o papel do advogado é de extrema importância, pois será ele que ficará o tempo todo lembrando o Juiz das regras que ele deve seguir para condenar alguém. Sendo assim, o advogado que fiscalizará a sentença dada pelo Juiz.
Agora vejamos outra situação da Lei de Drogas, que em seu art. 28 diz: “Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas”.
Notamos que existem 5 (cinco) condutas que estão tanto no art. 28 (usuário), quanto no art. 33 (tráfico), portanto uma defesa que não seja especializada pode aumentar a chance de uma pessoa que é simplesmente usuário de drogas, ser condenado por um crime de tráfico.
E, muitas pessoas podem pensar que a quantidade de drogas apreendidas pode definir se é usuário ou traficante, mas não é bem isso, existem outras circunstâncias que devem ser observadas. Caso não seja observado, o suspeito que esteja com apenas 1 (um) grama pode ser condenado a pena superior a 5 (cinco) anos, facilmente, e isso já aconteceu, em nosso país. Vejamos
No caso ilustrado foi necessário recorrer ao STF (Supremo Tribunal Federal), nossa ultima corte, para que uma pessoa que estava com apenas 1 (um) grama de maconha pudesse ser posta em liberdade APÓS TRÊS ANÓS DE PRISÃO.
Mas também vamos pensar em uma situação que alguém é apreendido com mais de 500 (quilogramas) de drogas, seria praticamente impossível alegar uma tese de desclassificação do crime de tráfico para o uso. Neste caso o advogado que não é especialista na lei de drogas, imediatamente irá buscar um tráfico privilegiado, ou seja, um redutor de pena que o paragrafo 4º do art. 33 possibilita que a pessoa considerada primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.
Entretanto se o suspeito não for primário? O que fará esse advogado que não é especialista?
Pois bem, imaginemos, um abordado com 1 (uma) tonelada de drogas, reincidente, e após isso ainda se dirigem até a casa do suspeito e encontram mais 10 (dez) toneladas de drogas. O artigo 33 é claro em dizer que “trazer consigo”, “transportar”, “ter em deposito” caracteriza o crime de tráfico de drogas. E neste cenário hipotético mencionado, a conduta do suspeito preencheu todos núcleos do tipo penal (o que o suspeito fez é exatamente o que estava escrito na lei), como defender uma pessoa nesta situação?
Pode ser que, para quem não é do direito, ou ainda, para profissionais da área não especialista na lei de drogas este cenário parece indefensável, sendo a única tese pensável a confissão para tentar uma atenuante, mas na prática essa atenuante seria abatida por outra agravante, que fará com que o MP denuncie o caso. Assim sendo, em nada praticamente poderia ajudar o cliente.
Obviamente que o advogado não é cumplice do crime, muito menos deve ser confundido com seu cliente, mas assim como em qualquer trabalho, o profissional deve ser a cima da média e desempenhar o trabalho, pautado na lei, sempre buscando o melhor cenário para o seu cliente.
E agora se eu te dissesse que mesmo neste cenário criado é possível que exista uma ABSOLVIÇÃO para o cliente, sim um advogado especialista pode encontrar regras que não foram cumpridas. Nesta abordagem, pode identificar erros processuais que ocorreram no meio da instrução, ou ainda pode conseguir demonstrar que existem nulidades processuais que não podem persistir, e tudo isso pode levar a diminuição de pena ou até mesmo a uma absolvição.
Isso é tão verdade que ilustro o que acabo de falar com o caso em que conseguimos sucesso na defesa, conseguindo a absolvição do nosso cliente, e principalmente o cumprimento da lei para se processar alguém:
Na abordagem o suspeito teria admitido que realizava o comércio de substancias ilícitas, então em audiência de custódia realizamos uma investigação defensiva, onde levamos até o processo, que as provas da apreensão se deram de maneira ilegal, vindo a seguinte decisão:
Tal reconhecimento de ilegalidade na apreensão de drogas acarretará na retirada das provas (colhida de maneira ilegal) do processo, e assim não tendo mais provas de crime, consequentemente levando a absolvição do suspeito pelo crime. Pois como já dito, não se pode condenar sem cumprir a regra do jogo, a regra processual, isso mesmo, para condenar alguém também existem regras, e aqui eu digo “não se combate crimes, cometendo crimes”, pois o não cumprimento da lei também é considerado um ato ilegal, e gera nulidade processual.
Portanto é claramente visível que a defesa realizada por um especialista é de extrema importância se você ou algum familiar está sendo acusado por crimes existentes na lei 11343, vejamos outro caso que a defesa fez a diferença no processo:
Neste caso requeremos o trancamento da ação penal, pois estava na fase de recebimento da denúncia, o MP ofereceu a denúncia e o processo veio para a primeira defesa, e nesta primeira defesa realizamos investigações defensivas e conseguimos provas para comprovar que aquele caso, era um caso de trancamento da ação penal sem qualquer punição ao investigado, e a seguinte decisão foi proferida:
Portanto a atuação e dedicação de um profissional especializado em seu caso poderá sim ter mais possibilidade de êxito na defesa do seu processo. Outro caso também do nosso resultado se deu no seguinte caso:
Onde foi preciso realizar uma audiência com mais de 8 horas de duração para se buscar a verdade dos fatos e então a seguinte decisão:
Acredito que agora já esteja claro a necessidade de um advogado especialista para defender você ou seu ente querido em um processo de trafico de drogas ou afins, mas tão importante quando a absolvição é a liberdade do suspeito, e um especialista também possui mais chances de alcançar de maneira mais rápido a liberdade almejada.
É comum em processos de trafico os juízes de primeiro grau e o próprio Tribunal de Justiça deixarem presos os suspeitos em razão da quantidade de drogas ou fundamentos que não podem persistir. Entretanto o advogado que é especialista no assunto vai ter mais chances de demonstrar que tal fundamento não é suficiente para deixar preso o suspeito, e conseguirá buscar a liberdade do cliente nas cortes superiores, a fim de ilustrar tal possibilidade:
Porém sabemos que existem casos que a condenação já existe, e o acusado já sabe qual a sua pena final a ser cumprida. Entretanto, o especialista também pode atuar nesses casos, reabrindo o caso, identificando se aquela sentença, transitada em julgado (não cabe mais recursos) cumpriu o regramento da lei, e se identificado algum beneficio não dado poderá reabrir por meio de uma revisão criminal ou habeas corpus, para que se corrija aquele erro, tudo em busca de uma condenação justa.
Portanto o especialista não estará delimitado atuar só em processos que ainda estão em tramite, também possui capacidade para atuar em processos findados, seja para reabrir a discussão ou trabalhar na execução penal, buscando o tempo mais curto para que o condenado possa voltar para sua casa e sua família.
Portanto, perante a sociedade, a figura do advogado criminalista torna-se de extrema importância e relevância, pois é esse profissional que deverá garantir que os procedimentos legais e éticos sejam aplicados em um processo penal, a fim de que não ocorra nenhuma ilegalidade e que os direitos dos cidadãos sejam respeitados.
E no procedimento de investigação relacionados as leis especiais como o crime de tráfico e afins, a importância de um profissional especializado pode ser crucial para definir o fim que o processo pode alcançar.
Obviamente que uma decisão favorável anterior não será garantia de que todas decisões futuras sigam o mesmo caminho, pois como se sabe a jurisprudência nacional (decisões) são voláteis e da cabeça de um juiz ninguém pode garantir o que vai sair. Entretendo a única coisa que eu posso garantir é que em todos os meus processos eu me dedicarei ao máximo, sempre buscando o melhor cenário para o meu cliente.
Dito isso, fico a disposição para ajudar você ou seu ente familiar caso estejam necessitando de um advogado criminalista
Jefferson N Silva.
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